
Por volta das 12h50, equipes da Polícia Militar Rodoviária abordaram um Nissan Kicks, de cor escura, com placas TCX-1I14. O veículo era conduzido por um homem de 37 anos e, a princípio, não apresentava irregularidades visíveis.
No entanto, durante a checagem no sistema de informações veiculares, os militares constataram que o carro possuía registro de furto na cidade de Carapicuíba, estado de São Paulo, conforme boletim de ocorrência anterior.
Diante da situação, o condutor foi detido no local e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Mantena, onde foram iniciados os procedimentos legais. O veículo foi recolhido a um pátio credenciado e passará por perícia antes de ser devolvido ao legítimo proprietário.
⚖️ O que diz a Lei?
O crime de receptação (Art. 180 do Código Penal) consiste em adquirir, transportar ou guardar produto de origem criminosa, mesmo que sem o conhecimento comprovado da ilegalidade. A pena pode chegar a 4 anos de prisão, além de multa — e pode ser ampliada, dependendo das circunstâncias.
🔎 Dicas para evitar a receptação involuntária ao comprar um veículo:
✅ Consulte o RENAVAM e a placa do carro nos portais oficiais do Detran;
✅ Solicite uma vistoria cautelar em empresas especializadas;
✅ Exija nota fiscal, recibo e histórico completo do veículo;
✅ Desconfie de preços muito abaixo da tabela Fipe;
✅ Prefira negociar com lojistas reconhecidos ou revendas credenciadas.
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